TJ-RS reconhece que política de parcelamento de salários gera danos morais

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu por 8 votos a 4, em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (21), que a política de parcelamento de salários, iniciada pelo governo José Ivo Sartori (PMDB) e que prossegue agora no início do governo Eduardo Leite (PSDB), gera danos morais aos servidores e servidoras do Estado.Segundo a assessoria jurídica do CPERS, a decisão fixa jurisprudência, dispensando os servidores de apresentarem material comprovatório dos danos morais ao ingressarem com ações.A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, comemorou a decisão, classificando-a como “uma virada importante na postura do judiciário, que mostrou-se sensível à situação de miserabilidade da categoria e começa a reparar os danos causados pela política de arrocho do governo do Estado.Ao todo, destaca o sindicato, já são 39 meses de salários parcelados e atrasados, além de mais de quatro anos sem reajuste ou correção da inflação.



Falta de registro de sindicato não afasta direito à estabilidade de dirigente



       A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a premissa de que a ausência de registro da entidade sindical no extinto Ministério do Trabalho impede o reconhecimento da estabilidade sindical. Com isso, o processo em que um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, de Material Plástico, Papel, Papelão, Vidros, Borrachas e Pneus de Tubarão e Região (Sintraplavi) pretende a declaração da nulidade de sua dispensa pela Sanplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. e a reintegração ao emprego retornará ao juízo de primeiro grau para que proceda a novo exame da questão.
Suplente
          O empregado, admitido como operador de torno em 2012, foi dispensado em 2017. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que não poderia ser demitido porque havia sido eleito como dirigente sindical na função de diretor suplente e que a eleição havia sido comunicada à empresa.A empresa, em sua defesa, argumentou que o Sintraplavi não representa a categoria profissional do empregado, pois “nem sequer tem registro no Ministério do Trabalho”.
Unicidade
        O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC) julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa, diante da ausência de registro, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região com o fundamento de que a solicitação de registro sindical da entidade fora encaminhada depois da eleição da diretoria e de que o processo ainda não havia sido encerrado. Segundo o TRT, o registro sindical no extinto Ministério do Trabalho é ato necessário para garantir e respeitar a unicidade sindical, de forma a não existir mais de um sindicato da mesma categoria na mesma base territorial.​ A decisão foi unânime.


JUSTIÇA MANDA DEVOLVER DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADOS

             Algumas decisões da Justiça Federal do país, tem proferido sentenças reconhecendo o direito de aposentados do INSS, que continuaram trabalhando com carteira assinada, a terem de volta as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício de inativos que continuaram ou continuam no mercado de trabalho formal.
             O Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo, além de decidir sobre a devolução corrigidas das contribuições do INSS dos últimos 5 (cinco) anos, também desobrigou uma  aposentada que trabalha com carteira assinada a continuar contribuindo. Neste caso a sentença previa a devolução de R$ 42.000,00. Encontra-se em grau de recurso.
             Outra decisão, no mesmo sentido, é de segunda instância, da Quarta Turma Especializada do TRF2, (2ª Região), que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. Dessa decisão, que foi por unanimidade, ainda cabe recurso a instância superior.
             As decisões abrem precedentes para quem se aposentou poder recuperar o desconto como forma de atenuar o prejuízo.
O argumento usado foi de que estas contribuições feitas pelos aposentados(as) que trabalhavam na época, não seriam revertidas em nenhum benefício para estes, pois contraria a Constituição Federal. A partir do momento que os segurados contribuem, eles deveriam se beneficiar desse pagamento, mas como a lei não permite ao cidadão acumular os benefícios sociais ao mesmo tempo, então o que foi pago precisa ser devolvido.
  
Com estádios iluminados de verde, dupla Gre-Nal lembra vítimas de acidentes e doenças do trabalho
         Vinte e Oito de abril, foi o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. A data é o marco principal do movimento Abril Verde, dedicado ao tema. 
        Em homenagem à data, o Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, foi iluminado com a cor verde nas noites desse final de semana. A  Arena do Grêmio também exibiu a cor verde em alguns dias de abril.
      O Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense e o Sport Club Internacional se engajaram na causa a convite do Programa Trabalho Seguro, gerido no Estado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul.
      O mês de abril foi escolhido como marco para essa mobilização em razão de um grande acidente ocorrido numa mina no estado da Virgínia (EUA). em 1969. Desde 2005, o Brasil tem no calendário oficial o dia 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
      Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que dois milhões de pessoas morrem no mundo, a cada ano, por doenças resultantes das atividades desempenhadas no trabalho, as chamadas doenças ocupacionais, e mais de 320 mil sofrem acidentes de trabalho fatais. Ou seja, pelo menos um trabalhador morre a cada 15 segundos por causas relacionadas ao trabalho no mundo.
       O Brasil é o quarto país do ranking mundial de acidentes fatais de trabalho. Em 2017, 2.096 pessoas perderam a vida durante o trabalho, o que resulta em uma morte a cada quatro horas. Foram mais de 550 mil acidentes no período.

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Cliente que teve nome negativado sem notificação será indenizado

A juíza de Direito Ana Lúcia Ferreira, da 6ª vara Cível de Curitiba/PR, determinou que uma instituição financeira pague R$ 8 mil, a título de danos morais, a um homem que não recebeu notificação prévia de que seu nome havia sido negativado. Na decisão, a magistrada invocou jurisprudência do STJ que endossava a necessidade do aviso para a validade do ato.
O homem ajuizou ação contra financeira pleiteando o recebimento por danos morais após não ter sido avisado sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e divulgação da informação. A financeira, em sua defesa, argumentou que a consulta e a inscrição aos dados é feita pelos associados, sendo que não há responsabilidade civil a ser extraída de qualquer conduta sua.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a instituição financeira não impugnou a alegação de que houve a inscrição do nome do homem sem notificação anterior. Também salientou a jurisprudência do STJ, a qual assentou que o requisito de notificação prévia é elementar para validade do ato.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por dano moral.
O escritório Engel Rubel Advogados atuou em defesa do homem.






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