Algumas decisões da Justiça Federal do país, tem proferido sentenças reconhecendo o direito de aposentados do INSS, que continuaram trabalhando com carteira assinada, a terem de volta as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício de inativos que continuaram ou continuam no mercado de trabalho formal.
O Juizado Especial Federal Cível da cidade de Assis, interior de São Paulo, além de decidir sobre a devolução corrigidas das contribuições do INSS dos últimos 5 (cinco) anos, também desobrigou uma aposentada que trabalha com carteira assinada a continuar contribuindo. Neste caso a sentença previa a devolução de R$ 42.000,00. Encontra-se em grau de recurso.
Outra decisão, no mesmo sentido, é de segunda instância, da Quarta Turma Especializada do TRF2, (2ª Região), que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo. Dessa decisão, que foi por unanimidade, ainda cabe recurso a instância superior.
As decisões abrem precedentes para quem se aposentou poder recuperar o desconto como forma de atenuar o prejuízo.
O argumento usado foi de que estas contribuições feitas pelos aposentados(as) que trabalhavam na época, não seriam revertidas em nenhum benefício para estes, pois contraria a Constituição Federal. A partir do momento que os segurados contribuem, eles deveriam se beneficiar desse pagamento, mas como a lei não permite ao cidadão acumular os benefícios sociais ao mesmo tempo, então o que foi pago precisa ser devolvido.